O Direito à Informação e a Deficiência Visual : Políticas Públicas como auxílio no acesso à informação da Administração Pública aos deficientes visuais.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948 pela ONU, conceitua-se como marco na história dos direitos humanos. O documento oficializa a exigência universal de direitos civis e políticos; direitos econômicos, sociais e culturais; e direitos difusos e coletivos.  
A ONU defende que um dos maiores direitos de um cidadão é o Direito à Informação. O acesso à informação é a combinação entre o direito individual e o direito de liberdade de expressão e autonomia. No âmbito coletivo, a informação é fundamental para a procedência da cidadania, garantindo assim, a participação política da população.
Os direitos anseiam por maior adaptação quando se trata das minorias. O conceito da inclusão e da prática da diversidade não deve ser presente apenas em leis e livros pedagógicos, as políticas de inclusão são essenciais para a consumação do direito universal.
O direito à informação não seria diferente quando as referências são as minorias. Um veículo de comunicação que se restrinja a propagar informações apenas na forma tradicional escrita, por consequência, exclui o direito à informação de deficientes visuais. E visando essa problemática, algumas políticas de inclusão foram implementadas através de órgãos governamentais.
A União ao buscar incluir deficientes visuais criou um Programa Nacional, que além de estruturar bibliotecas públicas para portadores de deficiência visual, disponibiliza nestas, versões dos livros em braille. Porém, livros em braille não sanam toda escassez de informação que os deficientes visuais defrontam ao decorrer de suas vidas. Artigos, documentos políticos e informações de seu próprio país não se mostram acessíveis para estes. A lei da Transparência tem função universal, contudo, não é de universal acesso. Foi através desse contra-senso que organizações governamentais e não governamentais se consagraram dignos da ética e dos direitos humanos, implementando políticas de acesso à informações governamentais para aos deficientes visuais.
O governo de Pernambuco, por exemplo, estabeleceu a acessibilidade obrigatória nos portais e sítios eletrônicos da administração pública. A política pública gira em torno de um software de computador que ao ser instalado, possibilita uma ferramenta livre, onde pessoas com problemas visuais ou completamente cegas, possam ouvir o conteúdo dos documentos. Iniciativa que coopera para a inclusão política de deficientes visuais, oferecendo-os maiores condições para  a participação ativa de questões sociais e políticas do Estado.
Essa ação também está disponível no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, onde estão disponíveis em áudio a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Legislação sobre o Idoso & Acessibilidade, Lei Maria da Penha, Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, Código de Defesa do Consumidor, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Código Eleitoral, Lei de Inelegibilidade e Lei das Eleições.
O Estado tem como função assegurar o direito de cada cidadão e, por meio desta, cria e implementa políticas públicas que auxiliam na defesa e na prática dos direitos universais de sua população.

”Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” - Diz o artigo 19° da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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