O papel das políticas públicas na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil

A promulgação do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) ocorreu em 13 de Julho de 1990, consolidando uma grande conquista da sociedade brasileira: a produção de um documento de direitos humanos que contempla o que há de mais avançado na normativa internacional em respeito aos direitos da população infanto-juvenil. Desde a promulgação do ECA, um grande esforço para a sua implementação vem sido feito nos âmbitos governamental e não–governamental. A constituição dos conselhos dos direitos determina que a formulação de políticas para a infância e a juventude deve vir de um grupo formado por membros representantes de organizações da sociedade civil e membros representantes das instituições governamentais.

Regido pelos ares da democracia participativa e descentralização político-administrativa que vivemos a partir da redemocratização pós ditadura militar, surgem os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares. O primeiro com a função de contribuir para formulação de políticas públicas e o segundo a assumir as funções tutelares. Com a criação dos Conselhos Tutelares, a sociedade passou a contar com um legítimo e importante instrumento de defesa dos direitos e garantias infanto-juvenis.  O ECA estabelece que o Conselho Tutelar é um órgão colegiado, permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Autônomo e não jurisdicional por não estar vinculado hierarquicamente a nenhum dos três poderes, cabendo lhe aplicar as medidas protetivas que julgar necessárias, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se à fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Autoridade Judiciária e do Ministério Público. Prevê também o Estatuto da Criança e do Adolescente que em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros eleitos pela comunidade local.

As atribuições conferidas ao Conselho Tutelar elevam-no ao patamar de fiscalizador de todo o sistema de atendimento à infância e juventude, cabendo-lhe, entre outras, o atendimento a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados (em situação de risco) e a aplicação das medidas protetivas adequadas; atendimento e aconselhamento a pais ou responsáveis; encaminhamento de casos ao Ministério Público e representação ao Juiz para assegurar direitos previstos no ECA e assessoramento ao Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento da criança e adolescente. Para a execução de suas decisões, os conselheiros podem requisitar serviços públicos na área da segurança, educação, saúde, serviço social, previdência e trabalho.

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