Agências Reguladoras Federais do Brasil.

Conforme a Controladoria Geral da União, as Agências Reguladoras no Brasil são autarquias garantidas por lei e integrantes de uma Administração Pública descentralizada. Seus princípios são da autonomia administrativa e financeira e o da não subordinação hierarquicamente a nenhum órgão de governo, apenas vinculação a um determinado Ministério que envolva suas temáticas.

Paulo Mattos (2006) analisou as reguladoras do Brasil e as explicou, conforme relataremos a seguir. A diretoria colegiada (órgão de deliberação das Agências Reguladoras) é formada por dirigentes nomeados. O processo de nomeação dá-se através da indicação pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República), que é encaminhada para o Poder Legislativo (Senado) para que este a aprove; após aprovado pelo Senado, o Presidente nomeia e o dirigente toma posse do cargo. O nome indicado pelo chefe do Poder Executivo passa por dois crivos no Senado. Primeiro, uma sessão para votação do relatório na Comissão de Infraestrutura e em seguida, o parecer desse relatório aprovado pela Comissão de Infraestrutura é encaminhado para votação pelo Plenário do Senado para votação final.

Os mandatos possuem prazo fixo de 4 anos (com possibilidade de reeleição) e os dirigentes só deixam o cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Ao encerrar o mandato, os ex-diretores são impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia. Conforme pesquisa do Grupo de Estudos das Relações entre Estado e Empresa Privada (GRP, 2016) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os nomes indicados sofrem baixa resistência, com um índice de aprovação por unanimidade de 42%. Outro indicador considerável é que 1 em cada 5 mandatos não são concluídos e dados sugerem que a causa mais comum para saída antecipada seja a troca de governo. Atualmente há divergências referentes à eficiência desse processo, já que na prática ocasiona a subordinação das agências ao Governo em exercício. As Agências acabam a se tornar uma ramificação do Governo Central já que seus dirigentes estão politicamente atrelados ao Presidente da República e Senado, o que fere os princípios de poder independente. Os seus recursos provêm do Tesouro Nacional e de créditos obtidos por taxas que as agências cobram ao consumidor e às empresas. Correspondente aos seus orçamentos, estes estão agregados ao orçamento do Ministério ao qual vinculam-se.

O poder Regulador do Estado do Brasil é garantido pela Constituição Federal de 1988 através do Artigo 174, apresentado abaixo:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

É importante relatar que está em trânsito no Congresso o Projeto de Lei 6621, criado em 2016. Esse Projeto de Lei visa melhorar a gestão das agências reguladoras ao unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências, a fim de dar mais autonomia, transparência nas atividades e evitar que essas autarquias sofram interferência do setor privado e também não estejam subordinadas ao Governo em exercício e flutuem sob suas direções. Caso seja aprovado, uma das maiores mudanças será no mandato dos dirigentes, que ao invés de ser por indicação do Presidente da República, passará a ser baseado na meritocracia (qualificação) e não mais de quatro anos com possibilidade de reeleição e sim de cinco anos, sem recondução. Outro ponto interessante é a desvinculação do orçamento das agências do orçamento dos Ministérios, o que permitirá uma menor interferência na fixação dos valores anuais dos programas e projetos. O projeto aguarda a instalação de uma comissão especial.

Atualmente existem 27 agências de regulação no país – 16 estaduais e 11 federais. Como base de estudo deste trabalho serão abordadas apenas as 11 Agências Reguladoras Federais e o Banco Central - autarquia responsável pela política monetária. A seguir, uma breve apresentação delas:

            Agência Nacional de Águas (ANA): Criada no ano 2000, a Agência Nacional de Águas (ANA) é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e tem como objetivo implementar e coordenar a gestão dos recursos hídricos no país. A ANA regula o acesso à água no território nacional e é responsável por promover o uso sustentável desse recurso, a fim de beneficiar não só a geração atual, mas também as futuras.

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): Criada em 2005 para substituir o Departamento Nacional de Aviação Civil, a Agência Nacional de Aviação Civil tem como função regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. É vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e sua responsabilidade é garantir a segurança e a qualidade do transporte aéreo.

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)  foi criada  através Lei 9.472, de 16 de julho de 1997. Ela promove o desenvolvimento das telecomunicações em âmbito nacional, tem independência administrativa e financeira e não está subordinada a nenhum órgão de governo. A ANATEL tem poderes de outorga, regulamentação e fiscalização. No site da ANATEL o acesso à informação é simples, claro e completo. O cidadão tem acesso ao regimento, legislação, transparência e também é orientado frente às situações que envolvem as questões de telefonia.

Agência Nacional do Cinema (ANCINE): Criada em 2001 para regular e fiscalizar as indústrias que atuam no mercado do cinema e audiovisual, a Ancine é vinculada ao Ministério da Cultura e atua no fomento à produção, à distribuição e à exibição de obras nessas áreas. Outro cuidado existente é o da gestão igualitária dos recursos financeiros, de forma a destiná-los a todas regiões do país e retratar sem distinção a diversidade cultural encontrada no Brasil a fim de defender todas as caras do país. 

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia criada em 1996 por meio da Lei nº 9.427/1996 , regula e fiscaliza a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, também atende a reclamações de agentes e consumidores e media os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores. Seu site estabelece um bom relacionamento com o cidadão de forma didática, acessível e dispondo as informações envolvidas no setor e de interesse público. 

Agência Nacional de Mineração (ANM): Criada por medida provisória, convertida na Lei 13.575/2017 em dezembro, a nova agência substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral na regulação e fiscalização do setor de mineração. O órgão é vinculado ao Ministério de Minas e Energia e será liderado por uma diretoria colegiada, composta por cinco diretores, indicados pelo presidente da República Michael Temer. As atividades foram iniciadas no dia 5 de dezembro de 2018.

Agência Nacional de Petróleo (ANP): A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada em 1998 para regular as atividades da indústria de petróleo e gás natural e dos biocombustíveis. Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a ANP atua “do poço ao posto”, ou seja, regula mais de 110 mil empresas, em atividades desde a prospecção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares do Brasil até os procedimentos para assegurar a qualidade os combustíveis vendidos ao consumidor final. Também atua na fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas. O canal de comunicação com o cidadão para esclarecimento ou denúncias é realizado através do site, e-mail, telefone ou presencialmente. A ANP possui um site completo, oferecendo ao cidadão todas as informações necessárias por meio de sua Central de Conteúdos (legislação, orientação, estatísticas dos preços de combustíveis, transparência dos gastos, entre outros) e Central de Relacionamento com o Consumidor (vídeos informativos, publicações, palestras, acompanhamento, central de denúncias, entre outros). 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Criada em 2000 através da Lei n° 9.961, a Agência Nacional de Saúde Suplementar é vinculada ao Ministério da Saúde. A ANS promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regula as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país. 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada em 1999 e é vinculada ao Ministério da Saúde. A agência protege a saúde da população ao realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços que devem passar por vigilância sanitária, fiscalizando, inclusive, os ambientes, os processos, os insumos e as tecnologias relacionados a esses produtos e serviços. A Anvisa também controla portos, aeroportos e fronteiras e trata de assuntos internacionais a respeito da vigilância sanitária. A relação que estabelece com o cidadão é mais próxima do que as demais agências, já que os assuntos são corriqueiros e rotineiros na vida do cidadão. Está faz campanhas e divulga informações nos mais diversos meios de comunicação, inclusive através da televisão – meio de comunicação mais utilizado pelas classes média e baixa. 

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ): Criada em 2001, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é vinculada ao Ministério dos Transportes e implementa, em sua área de atuação, as políticas formuladas pelo ministério e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit). Além disso, regula, supervisiona e fiscaliza os serviços prestados no segmento de transportes aquaviários e a exploração da infraestrutura portuária e aquaviária exercida pelo setor privado. 

Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT): A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes e é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte integrado de diversos meios.

Banco Central do Brasil: O Banco Central do Brasil (BCB), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Consórcio; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e dos serviços do meio circulante.


Resumo das Agências Reguladoras Federais

Nome

Sigla

Área

Vinculação

Início

Missão

Atividade

Agência Nacional de Águas

ANA

Recursos Hídricos

Ministério do Meio Ambiente

2000

Promover o uso sustentável dos recursos hídricos nacionais visando essa e as futuras gerações

Regula o acesso à água em território nacional

Agência Nacional de Aviação Civil

ANAC

Trafego Aéreo

Ministério dos Transportes

2005

Garantir a todos os brasileiros a segurança e a excelência da aviação

Regula e fiscaliza as atividades da aviação civil e de infraestrutura aeronáutica

Agência Nacional de Telecomunicações

ANATEL

Telecomunicações

-

1997

Regular o setor de telecomunicações para contribuir com o desenvolvimento

Regula e fiscaliza o setor     de telecomunicações

Agência Nacional do Cinema

ANCINE

Produção Audiovisual

Ministério da Cultura

2001

Desenvolver e regular o setor audiovisual em benefício da sociedade

Regula e Fiscaliza o mercado de cinema e audiovisual

Agência Nacional de Energia Elétrica

ANEEL

Energia Elétrica

Ministério de Minas e Energia

1996

Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio

Regula e fiscaliza a geração, transmissão, distribuição da energia elétrica

Agência Nacional de Mineração

ANM

Minérios

Ministério de Minas e Energia

2018

Gerir o patrimônio mineral brasileiro, de forma social, ambiental e sustentável  

Regula e fiscaliza do setor de mineração

Agência Nacional de Petróleo

APN

Petróleo

Ministério de Minas e Energia

1998

Garantir o abastecimento de combustíveis e defender os interesses dos consumidores

Regula e fiscaliza as atividades da indústria de petróleo, gás natural e dos biocombustíveis

Agência Nacional de Saúde Suplementar

ANS

Saúde

Ministério da Saúde

2000

Promover a defesa do interesse público na assistência à saúde

Regula as operadoras setoriais e intermedia sua relação com os consumidores finais

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ANVISA

Saúde

Ministério da Saúde

1999

Proteger e promover a saúde da população

Regula e fiscaliza a vigilância sanitária; controla portos, aeroportos

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

ANTAQ

Trafego Aquaviário

Ministério dos Transportes

2001

Assegurar a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e hidroviária

Regula e fiscaliza o setor de transportes aquaviários e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária

Agência Nacional dos Transportes Terrestres

ANTT

Trafego Terrestre

Ministério dos Transportes

2001

Garantir a movimentação de pessoas e bens e preservar o interesse público

Regula e fiscaliza as atividades de infraestrutura de transportes

Banco Central do Brasil

BCB

Economia

Ministério da Fazenda

1964

Garantir a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro

Regula e fiscaliza as políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior


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