Agências Reguladoras Federais do Brasil.
Conforme a Controladoria
Geral da União, as Agências Reguladoras no Brasil são autarquias garantidas por
lei e integrantes de uma Administração Pública descentralizada. Seus princípios
são da autonomia administrativa e financeira e o da não subordinação
hierarquicamente a nenhum órgão de governo, apenas vinculação a um determinado
Ministério que envolva suas temáticas.
Paulo Mattos (2006)
analisou as reguladoras do Brasil e as explicou, conforme relataremos a seguir.
A diretoria colegiada (órgão de deliberação das Agências Reguladoras) é formada
por dirigentes nomeados. O processo de nomeação dá-se através da indicação pelo
chefe do Poder Executivo (Presidente da República), que é encaminhada para o
Poder Legislativo (Senado) para que este a aprove; após aprovado pelo Senado, o
Presidente nomeia e o dirigente toma posse do cargo. O nome indicado pelo chefe
do Poder Executivo passa por dois crivos no Senado. Primeiro, uma sessão para
votação do relatório na Comissão de Infraestrutura e em seguida, o parecer desse
relatório aprovado pela Comissão de Infraestrutura é encaminhado para votação
pelo Plenário do Senado para votação final.
Os mandatos possuem prazo
fixo de 4 anos (com possibilidade de reeleição) e os dirigentes só deixam o
cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Ao encerrar o mandato, os
ex-diretores são impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer
tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia. Conforme
pesquisa do Grupo de Estudos das Relações entre Estado e Empresa Privada (GRP,
2016) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os nomes indicados sofrem baixa
resistência, com um índice de aprovação por unanimidade de 42%. Outro indicador
considerável é que 1 em cada 5 mandatos não são concluídos e dados sugerem que
a causa mais comum para saída antecipada seja a troca de governo. Atualmente há
divergências referentes à eficiência desse processo, já que na prática ocasiona
a subordinação das agências ao Governo em exercício. As Agências acabam a se
tornar uma ramificação do Governo Central já que seus dirigentes estão
politicamente atrelados ao Presidente da República e Senado, o que fere os
princípios de poder independente. Os seus recursos provêm do Tesouro Nacional e
de créditos obtidos por taxas que as agências cobram ao consumidor e às
empresas. Correspondente aos seus orçamentos, estes estão agregados ao
orçamento do Ministério ao qual vinculam-se.
O poder Regulador do Estado do Brasil é
garantido pela Constituição Federal de 1988 através do Artigo 174, apresentado
abaixo:
Art. 174. Como
agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na
forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
É
importante relatar que está em trânsito no Congresso o Projeto de Lei 6621,
criado em 2016. Esse Projeto de Lei visa melhorar a gestão das agências
reguladoras ao unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das
agências, a fim de dar mais autonomia, transparência nas atividades e evitar
que essas autarquias sofram interferência do setor privado e também não estejam
subordinadas ao Governo em exercício e flutuem sob suas direções. Caso seja
aprovado, uma das maiores mudanças será no mandato dos dirigentes, que ao invés
de ser por indicação do Presidente da República, passará a ser baseado na
meritocracia (qualificação) e não mais de quatro anos com possibilidade de
reeleição e sim de cinco anos, sem recondução. Outro ponto interessante é a
desvinculação do orçamento das agências do orçamento dos Ministérios, o que
permitirá uma menor interferência na fixação dos valores anuais dos programas e
projetos. O projeto aguarda a instalação de uma comissão especial.
Atualmente existem 27 agências
de regulação no país – 16 estaduais e 11 federais. Como base de estudo deste
trabalho serão abordadas apenas as 11 Agências Reguladoras Federais e o Banco
Central - autarquia responsável pela política monetária. A seguir, uma breve
apresentação delas:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): Criada em 2005 para substituir o Departamento Nacional de Aviação Civil, a Agência Nacional de Aviação Civil tem como função regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. É vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e sua responsabilidade é garantir a segurança e a qualidade do transporte aéreo.
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi criada através Lei 9.472, de 16 de julho de 1997. Ela promove o desenvolvimento das telecomunicações em âmbito nacional, tem independência administrativa e financeira e não está subordinada a nenhum órgão de governo. A ANATEL tem poderes de outorga, regulamentação e fiscalização. No site da ANATEL o acesso à informação é simples, claro e completo. O cidadão tem acesso ao regimento, legislação, transparência e também é orientado frente às situações que envolvem as questões de telefonia.
Agência Nacional do Cinema (ANCINE): Criada em 2001 para regular e fiscalizar as indústrias que atuam no mercado do cinema e audiovisual, a Ancine é vinculada ao Ministério da Cultura e atua no fomento à produção, à distribuição e à exibição de obras nessas áreas. Outro cuidado existente é o da gestão igualitária dos recursos financeiros, de forma a destiná-los a todas regiões do país e retratar sem distinção a diversidade cultural encontrada no Brasil a fim de defender todas as caras do país.
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia criada em 1996 por meio da Lei nº 9.427/1996 , regula e fiscaliza a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, também atende a reclamações de agentes e consumidores e media os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores. Seu site estabelece um bom relacionamento com o cidadão de forma didática, acessível e dispondo as informações envolvidas no setor e de interesse público.
Agência
Nacional de Mineração (ANM): Criada por medida
provisória, convertida na Lei 13.575/2017 em dezembro, a nova agência substitui
o Departamento Nacional de Produção Mineral na regulação e fiscalização do
setor de mineração. O órgão é vinculado ao Ministério de Minas e Energia e será
liderado por uma diretoria colegiada, composta por cinco diretores, indicados
pelo presidente da República Michael Temer. As atividades foram iniciadas no
dia 5 de dezembro de 2018.
Agência Nacional de Petróleo (ANP): A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada em 1998 para regular as atividades da indústria de petróleo e gás natural e dos biocombustíveis. Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a ANP atua “do poço ao posto”, ou seja, regula mais de 110 mil empresas, em atividades desde a prospecção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares do Brasil até os procedimentos para assegurar a qualidade os combustíveis vendidos ao consumidor final. Também atua na fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas. O canal de comunicação com o cidadão para esclarecimento ou denúncias é realizado através do site, e-mail, telefone ou presencialmente. A ANP possui um site completo, oferecendo ao cidadão todas as informações necessárias por meio de sua Central de Conteúdos (legislação, orientação, estatísticas dos preços de combustíveis, transparência dos gastos, entre outros) e Central de Relacionamento com o Consumidor (vídeos informativos, publicações, palestras, acompanhamento, central de denúncias, entre outros).
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Criada em 2000 através da Lei n° 9.961, a Agência Nacional de Saúde Suplementar é vinculada ao Ministério da Saúde. A ANS promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regula as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada em 1999 e é vinculada ao Ministério da Saúde. A agência protege a saúde da população ao realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços que devem passar por vigilância sanitária, fiscalizando, inclusive, os ambientes, os processos, os insumos e as tecnologias relacionados a esses produtos e serviços. A Anvisa também controla portos, aeroportos e fronteiras e trata de assuntos internacionais a respeito da vigilância sanitária. A relação que estabelece com o cidadão é mais próxima do que as demais agências, já que os assuntos são corriqueiros e rotineiros na vida do cidadão. Está faz campanhas e divulga informações nos mais diversos meios de comunicação, inclusive através da televisão – meio de comunicação mais utilizado pelas classes média e baixa.
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ): Criada em 2001, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é vinculada ao Ministério dos Transportes e implementa, em sua área de atuação, as políticas formuladas pelo ministério e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit). Além disso, regula, supervisiona e fiscaliza os serviços prestados no segmento de transportes aquaviários e a exploração da infraestrutura portuária e aquaviária exercida pelo setor privado.
Agência
Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT): A
Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001, é
vinculada ao Ministério dos Transportes e é responsável pela concessão de ferrovias,
rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e
pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e
ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de
passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o
transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte integrado
de diversos meios.
Banco
Central do Brasil: O Banco Central do Brasil (BCB),
criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal
vinculada ao Ministério da Fazenda. O Banco Central tem por finalidade a
formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária,
cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização,
disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de
Consórcio; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e dos serviços do
meio circulante.
Resumo das Agências Reguladoras Federais
Nome |
Sigla |
Área |
Vinculação |
Início |
Missão |
Atividade |
Agência Nacional de Águas |
ANA |
Recursos Hídricos |
Ministério do Meio
Ambiente |
2000 |
Promover o uso sustentável dos recursos hídricos
nacionais visando essa e as futuras gerações |
Regula o acesso à água em território nacional |
Agência Nacional de Aviação Civil |
ANAC |
Trafego Aéreo |
Ministério dos
Transportes |
2005 |
Garantir a todos os brasileiros a segurança e a
excelência da aviação |
Regula e fiscaliza as atividades da aviação civil
e de infraestrutura aeronáutica |
Agência Nacional de Telecomunicações |
ANATEL |
Telecomunicações |
- |
1997 |
Regular o setor de telecomunicações para
contribuir com o desenvolvimento |
Regula e fiscaliza o setor de telecomunicações |
Agência Nacional do Cinema |
ANCINE |
Produção Audiovisual |
Ministério da
Cultura |
2001 |
Desenvolver e regular o setor audiovisual em
benefício da sociedade |
Regula e Fiscaliza o mercado de cinema e
audiovisual |
Agência Nacional de Energia Elétrica |
ANEEL |
Energia Elétrica |
Ministério de Minas
e Energia |
1996 |
Proporcionar condições favoráveis para que o
mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio |
Regula e fiscaliza a geração, transmissão,
distribuição da energia elétrica |
Agência Nacional de Mineração |
ANM |
Minérios |
Ministério de Minas
e Energia |
2018 |
Gerir o patrimônio mineral brasileiro, de forma
social, ambiental e sustentável |
Regula e fiscaliza do setor de mineração |
Agência Nacional de Petróleo |
APN |
Petróleo |
Ministério de Minas
e Energia |
1998 |
Garantir o abastecimento de combustíveis e
defender os interesses dos consumidores |
Regula e fiscaliza as atividades da indústria de
petróleo, gás natural e dos biocombustíveis |
Agência Nacional de Saúde Suplementar |
ANS |
Saúde |
Ministério da Saúde |
2000 |
Promover a defesa do interesse público na
assistência à saúde |
Regula as operadoras setoriais e intermedia sua
relação com os consumidores finais |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
ANVISA |
Saúde |
Ministério da Saúde |
1999 |
Proteger e promover a saúde da população |
Regula e fiscaliza a vigilância sanitária;
controla portos, aeroportos |
Agência Nacional de Transportes Aquaviários |
ANTAQ |
Trafego Aquaviário |
Ministério dos Transportes |
2001 |
Assegurar a adequada prestação de serviços de
transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e
hidroviária |
Regula e fiscaliza o setor de transportes
aquaviários e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária |
Agência Nacional dos Transportes Terrestres |
ANTT |
Trafego Terrestre |
Ministério dos
Transportes |
2001 |
Garantir a movimentação de pessoas e bens e
preservar o interesse público |
Regula e fiscaliza as atividades de infraestrutura
de transportes |
Banco Central do Brasil |
BCB |
Economia |
Ministério da
Fazenda |
1964 |
Garantir a estabilidade do poder de compra da
moeda e a solidez do sistema financeiro |
Regula e fiscaliza as políticas monetária,
cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior |
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